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Recomendações de Trabalho Remoto

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Nos últimos anos, o teletrabalho, também conhecido como home office , tem se tornado uma tendência bem comum entre grandes empresas. A CLT já previa a possibilidade de implementação do teletrabalho, estabelecendo em seu artigo 6º que: “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância”. O requisito, segundo o mesmo artigo, é de que “estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. Em 2017, a Reforma Trabalhista formalizou o teletrabalho, pautando-o como “a prestação de serviços preponderantemente feita fora das dependências do empregador” (art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). Com a pandemia da COVID-19, essa modalidade de trabalho passa a ser difundida entre as organizações, como uma forma de controlar a proliferação do novo corona vírus. Na PMSC, não é diferente. Algumas atividades já estão sendo executadas por meio do teletrabalho. Essa nova realid...