Dúvidas Frequentes

Devido ao surgimento de dúvidas no decorrer dos treinamentos e também a partir da utilização corporativa do SGP-e, as equipes do projeto PM_Digital e da SEA resolveram elaborar conteúdos específicos com o objetivo de atender aos questionamentos mais frequentes, e assim, auxiliar todos os usuários da PMSC.

Dessa forma, é inaugurado o FAQ do SGP-e, que consistirá em uma série de postagens periódicas nesse mesmo blog, conforme forem observadas novas dúvidas e questionamentos recorrentes. Portanto, para se manter atualizado, acompanhe os conteúdos aqui disponibilizados sempre que possível.

Seguem abaixo, então, os primeiros itens a serem tratados nesse FAQ:

1) Ainda não tenho usuário no SGP-e, como faço para me cadastrar?

Para isso, é necessário efetuar o pré-cadastro e posteriormente o cadastro no SGP-e, os quais podem ser observados através do Manual de cadastro do SGP-e. As solicitações devem sempre ser direcionadas para o atendimento interno da PMSC, realizado pela ajudância geral.

2) O que fazer ao término do processo? O arquivamento é automático?

Todo processo concluído não deve permanecer aberto, de forma que o arquivamento é necessário. Para entender como, consulte o item 11 Arquivar documentos e processos no Manual do SGP-e .

3) Como faço para elaborar uma guia de tramitação?

Essa dúvida também pode ser respondida através do procedimento operacional, correspondente ao item 18 no Manual do SGP-e .

4) Como tramitar os processos entre a PMSC e outras entidades externas ao SGP-e?

Nem todos os processos tramitam internamente na PMSC, sendo que alguns podem ir a órgãos externos, empresas, associações etc., inclusive retornando em alguns casos. Para saber como proceder nesses casos, verifique o item 22 no Manual do SGP-e .

5) Como habilitar o botão para adicionar uma peça dentro do SGP-e?

Para utilização adequada do SPG-e, faz-se necessária a habilitação dos cookies do navegador e de adicionar o java. Recomenda-se a leitura do documento de instruções para habilitar o botão adicionar.

Por fim, ressalta-se também que estão à disposição vários canais de suporte para a utilização do SGP-e, os quais já foram tratados em postagens anteriores. Em caso de dúvida, não deixe de consultá-los.

Lembrete: Em 30/03/12, iniciou-se a obrigatoriedade de uso do SGP-e na PMSC.


Ótima semana e bom trabalho!

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