Dúvidas Frequentes
Devido ao surgimento de dúvidas no decorrer dos treinamentos e também a partir da utilização corporativa do SGP-e, as equipes do projeto PM_Digital e da SEA resolveram elaborar conteúdos específicos com o objetivo de atender aos questionamentos mais frequentes, e assim, auxiliar todos os usuários da PMSC.
Dessa forma, é inaugurado o FAQ do SGP-e, que consistirá em uma série de postagens periódicas nesse mesmo blog, conforme forem observadas novas dúvidas e questionamentos recorrentes. Portanto, para se manter atualizado, acompanhe os conteúdos aqui disponibilizados sempre que possível.
Seguem abaixo, então, os primeiros itens a serem tratados nesse FAQ:
1) Ainda não tenho usuário no SGP-e, como faço para me cadastrar?
Para isso, é necessário efetuar o pré-cadastro e posteriormente o cadastro no SGP-e, os quais podem ser observados através do Manual de cadastro do SGP-e. As solicitações devem sempre ser direcionadas para o atendimento interno da PMSC, realizado pela ajudância geral.
2) O que fazer ao término do processo? O arquivamento é automático?
Todo processo concluído não deve permanecer aberto, de forma que o arquivamento é necessário. Para entender como, consulte o item 11 Arquivar documentos e processos no Manual do SGP-e .
3) Como faço para elaborar uma guia de tramitação?
Essa dúvida também pode ser respondida através do procedimento operacional, correspondente ao item 18 no Manual do SGP-e .
4) Como tramitar os processos entre a PMSC e outras entidades externas ao SGP-e?
Nem todos os processos tramitam internamente na PMSC, sendo que alguns podem ir a órgãos externos, empresas, associações etc., inclusive retornando em alguns casos. Para saber como proceder nesses casos, verifique o item 22 no Manual do SGP-e .
5) Como habilitar o botão para adicionar uma peça dentro do SGP-e?
Para utilização adequada do SPG-e, faz-se necessária a habilitação dos cookies do navegador e de adicionar o java. Recomenda-se a leitura do documento de instruções para habilitar o botão adicionar.
Por fim, ressalta-se também que estão à disposição vários canais de suporte para a utilização do SGP-e, os quais já foram tratados em postagens anteriores. Em caso de dúvida, não deixe de consultá-los.
Lembrete: Em 30/03/12, iniciou-se a obrigatoriedade de uso do SGP-e na PMSC.
Ótima semana e bom trabalho!
Dessa forma, é inaugurado o FAQ do SGP-e, que consistirá em uma série de postagens periódicas nesse mesmo blog, conforme forem observadas novas dúvidas e questionamentos recorrentes. Portanto, para se manter atualizado, acompanhe os conteúdos aqui disponibilizados sempre que possível.
Seguem abaixo, então, os primeiros itens a serem tratados nesse FAQ:
1) Ainda não tenho usuário no SGP-e, como faço para me cadastrar?
Para isso, é necessário efetuar o pré-cadastro e posteriormente o cadastro no SGP-e, os quais podem ser observados através do Manual de cadastro do SGP-e. As solicitações devem sempre ser direcionadas para o atendimento interno da PMSC, realizado pela ajudância geral.
2) O que fazer ao término do processo? O arquivamento é automático?
Todo processo concluído não deve permanecer aberto, de forma que o arquivamento é necessário. Para entender como, consulte o item 11 Arquivar documentos e processos no Manual do SGP-e .
3) Como faço para elaborar uma guia de tramitação?
Essa dúvida também pode ser respondida através do procedimento operacional, correspondente ao item 18 no Manual do SGP-e .
4) Como tramitar os processos entre a PMSC e outras entidades externas ao SGP-e?
Nem todos os processos tramitam internamente na PMSC, sendo que alguns podem ir a órgãos externos, empresas, associações etc., inclusive retornando em alguns casos. Para saber como proceder nesses casos, verifique o item 22 no Manual do SGP-e .
5) Como habilitar o botão para adicionar uma peça dentro do SGP-e?
Para utilização adequada do SPG-e, faz-se necessária a habilitação dos cookies do navegador e de adicionar o java. Recomenda-se a leitura do documento de instruções para habilitar o botão adicionar.
Por fim, ressalta-se também que estão à disposição vários canais de suporte para a utilização do SGP-e, os quais já foram tratados em postagens anteriores. Em caso de dúvida, não deixe de consultá-los.
Lembrete: Em 30/03/12, iniciou-se a obrigatoriedade de uso do SGP-e na PMSC.
Ótima semana e bom trabalho!