Cadastro de processo: físico ou digital?
Ao cadastrar um processo no SGP-e você já ficou na dúvida se ele é físico ou digital? Essa informação é regulamentada no PAP - Procedimento Administrativo Padrão, mas como agir quando não há PAP do processo?
Um processo físico é aquele que possui todos os seus documentos em papel, sendo os mesmos digitalizados e incluídos posteriormente no sistema.
Um processo digital é aquele que possui seus documentos em formato digital, armazenados, gerenciados e assinados em meio eletrônico.
Com a publicação do Ato da Polícia Militar nº 741/2018, que dispõe sobre o uso do SGP-e na PMSC, e a obrigatoriedade de comunicações internas em formato digital, deve-se estar atento para realizar o cadastro dos processos corretamente.
Destaca-se que os documentos elaborados a partir de comunicações internas ou requerimentos que venham a compor um processo serão, obrigatoriamente, digitais, conforme o art. 10 do ato citado.
Como os documentos serão elaborados, assinados e gerenciados em meio eletrônico, o cadastro no SGP-e deve ser feito como "Processo Digital" ou "Documento Digital" (para saber mais sobre a diferença entre processo e documento acesse a postagem "Processo ou Documento?").
Se o cadastro for realizado de maneira incorreta o mesmo poderá ser corrigido na opção "Alterar Dados", no menu "Ações", na página inicial do processo.
Dúvidas sobre o projeto PM_Digital? Encaminhe para inovaprocessos@pm.sc.gov.br